O presente instrumento estabelece as Condições Gerais de Contratação dos serviços prestados pela L5 NETWORKS, simplesmente a “L5”, a todos os seus clientes (Cliente), nos seguintes termos:
Dispõe o presente instrumento (TCG) sobre as condições gerais dos serviços de PABX EM NUVEM. Esta solução permite que o cliente integre seus ramais por meio da Internet, deixando de ser necessário a existência de um PABX físico em suas instalações para utilização nos termos e conforme funcionalidades especificadas e requisitos mínimos para utilização do Serviço, os quais estão detalhados no documento “Funcionalidades e Requisitos Mínimos”.
A instalação de quaisquer softwares ou equipamentos necessários à utilização do Serviço, assim como a aquisição dos mesmos, não é objeto deste contrato da mesma forma que não é responsabilidade da L5 a referida instalação, tais como, mas sem limitar a, Computadores, Navegadores, IP Phone, ATA, Roteador com porta VOIP, banda larga, provedores, dentre outros.
O Cliente está ciente e concorda que a qualidade dos Serviços depende de fatores externos, alheios à vontade da L5, tais como, mas sem se limitar a, momento do acesso, congestionamento das redes ou lentidão de provedores, destino dos pacotes de dados, quantidade de pessoas conectadas ao mesmo tempo ao provedor de acesso e funcionamento de seus próprios equipamentos (hardware). Desta forma, a L5 não se responsabiliza pela qualidade do Serviço na hipótese da queda de conectividade ou problemas de performance ou qualquer outro decorrente de quaisquer fatores de responsabilidade de terceiros ou do próprio Cliente.
Pela própria natureza de quaisquer produtos e/ou serviços de tecnologia, o Serviço está também sujeito à ocorrência de instabilidades, falhas, interrupções e erros. Em tais casos, o Cliente informará à L5 a ocorrência para as devidas medidas corretivas.
Não se responsabiliza a L5 por problemas, instabilidades e/ou vazamento de dados acarretados por ataques cibernéticos e.g. por hackers ou crackers, por quaisquer meios, inclusive vírus e malwares, cabendo exclusivamente ao Cliente a segurança e incolumidade de sua rede.
Deverá o Cliente zelar pelos logins/senhas fornecidos, dados imputados, responsabilizando-se por todos as perdas ou danos ocasionados pelo uso indevido de credenciais autorizadas.
A L5 não se responsabiliza pelo conteúdo das informações cadastradas, tão pouco trocadas entre usuários, nem pelo uso indevido de redes de telecomunicações de suporte para utilização do Serviço, sendo tais práticas de responsabilidade exclusiva do Cliente, o qual deverá respeitar as leis e regulamentos vigentes, direcionando o uso do Serviço de forma ética e moral, atendendo à finalidade e à natureza do Serviço prestado, respeitando a intimidade e privacidade de dados tais como, mas não limitado a, senhas e informações de uso exclusivo e/ou confidencial. O Cliente é o único responsável por quaisquer perdas, lucros cessantes, danos diretos ou indiretos de qualquer natureza ou penalidades impostas em decorrência da utilização do Serviço em desacordo com este Contrato, com a legislação e/ou com a regulamentação em vigor, inclusive perante à L5.
A L5 somente será responsável pelos danos diretos por ela comprovadamente causados, excluindo-se de sua responsabilidade os lucros cessantes e os danos indiretos de qualquer natureza. Em nenhuma hipótese o valor de qualquer indenização que venha a ser paga pela L5 excederá o valor total pago pelos Serviços no último período de 12 (doze) meses, contados da data do fato gerador.
Informações e dados confidenciais das Partes como, previsões de vendas, processos de produção e know-how, informações técnicas, especificações, desenhos, projetos, técnicas, melhorias, códigos fonte, algoritmos, fórmulas, padrões e processos serão consideradas confidenciais e não poderão ser levadas ao conhecimento de quaisquer terceiros.
Não serão consideradas confidencias as informações que: a) eram de conhecimento da Parte Receptora antes da contratação, e tenham sido obtidas sem sujeição a qualquer obrigação de sigilo; b) sejam reveladas a terceiros pela Reveladora, com isenção de restrições; c) estiverem publicamente disponíveis; d) forem comprovadamente total e independentemente desenvolvidas pela Receptora; ou e) tenham sido exigidas por ordem judicial ou administrativa competente.
A Parte Receptora devolverá quando da extinção deste contrato por qualquer motivo toda informação recebida de forma tangível à Reveladora, ou a destruirá, a critério da Parte Reveladora. A Parte Receptora não usará qualquer informação pertencente à Parte Reveladora para qualquer fim, sem seu expresso consentimento.
A L5 reserva a si o direito de criar, alterar ou modificar e excluir produtos, planos e serviços, de acordo com a legislação aplicável.
É facultado a L5 fazer adequações nos serviços a qualquer tempo, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado, a garantia da sua qualidade e do seu equilíbrio econômico, prescindindo tais alterações de quaisquer comunicações prévias.
O Cliente deverá comunicar a L5 toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do Serviço prestado ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a sua adequada assistência e/ou orientação.
Em caso de reclamações recebidas de terceiros, relacionado ao uso irregular do Serviço pelo Cliente, é facultado à L5 o direito de rescindir o presente Contrato sendo aplicáveis ao Cliente as penalidades previstas neste instrumento e na legislação em vigor.
O Serviço é prestado no Brasil, sendo o Contrato regido pela legislação brasileira aplicável, devendo o Cliente utilizar o Serviço de acordo com todas as leis, normas, regulações e diretrizes de melhores práticas aplicáveis.
Nenhuma das Partes poderá ser responsabilizada pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato resultante de caso fortuito ou de força maior.
Todas as notificações e avisos transmitidos no âmbito deste Contrato serão realizados por e-mail, declarando as Partes este meio de comunicação ser válido e eficaz para todos os fins de direito.
Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade do Contrato como um todo não será afetada, devendo tais cláusulas serem substituídas por outras legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito e ao propósito deste Contrato.
Os direitos e obrigações ora assumidos não poderão ser cedidos a terceiros sem prévia e expressa anuência, por escrito, da outra parte.
A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação, perdão ou renúncia de direito, podendo a Parte tolerante exigir, a qualquer tempo, da outra Parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores firmados entre as Partes, sejam eles expressos ou implícitos, verbais ou escritos, que não constem das cláusulas inseridas no presente instrumento.
O presente contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título e toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento ao presente Contrato somente será válida se realizada por instrumentos escritos e assinados pelas Partes.